Conforme Resolução Normativa 259/2011 da ANS, a Coopus garante aos seus beneficiários atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos estabelecidos na referida norma.
Caso tenha dificuldade no agendamento com os prestadores nos prazos, entre em contato com SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente através do 0800 940 9707, que teremos o maior prazer em auxiliá-los.
“Atenção: os prazos acima estabelecidos não garantem o atendimento para prestador específico escolhido pelo beneficiário e sim para qualquer prestador da rede assistencial.”
São considerados casos de urgência aqueles resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional (gravidez). Não sendo Urgência encaminhe-se para o Pronto Atendimento.
São casos de emergência os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. Não sendo Emergência encaminhe-se para o Pronto Atendimento.
Nos casos de transtornos psiquiátricos, são consideradas emergências as situações que impliquem risco de vida ou de danos físicos para o usuário ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e auto-agressão) e/ou risco de danos morais e patrimoniais importantes.
Observação: Consultas não devem ser realizadas em Pronto Socorro, onde os médicos revezam-se constantemente em plantões, dificultando ou até impossibilitando o tratamento (acompanhamento) clínico pelo mesmo médico.