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com a ética e qualidade

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contrato com a Coopus

Familiarize-se com as exigências e determinações da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como com as definições, conceitos e regulamentos operacionais. Não deixe de contribuir com sugestões, elogios e/ou críticas.

TABELAS

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao regulamentar as operadoras de planos de saúde desenvolveu uma série de tabelas, que padronizam as informações contidas nos documentos utilizados no atendimento assistencial, para fins de prontuário do paciente, faturamento, glosas, custos, estatísticas, e outros controles relacionados.Essas tabelas padronizam a TISS - Troca de informações na Sáude Suplementar.

Os contratos entre operadoras de planos de saúde e profissionais e/ou empresas da área de saúde são sustentados por diversas tabelas que norteiam os produtos ou serviços contratados e seus respectivos preços.

TABELAS DE SUSTENTAÇÃO CONTRATUAL E OPERACIONAL

Tabelas regulamentadas pela ANS

SEJA UM CREDENCIADO COOPUS

Envie uma cópia simples dos documentos indicados abaixo, e preencha o formulário Solicitação de Credenciamento anexo, de acordo com seu perfil, para o e-mail credenciamento@coopus.com.br , Telefone (19) 2102-9710 / 2102-9711, WhatsApp: (19) 97146-5803 e/ou pelo correio, no endereço:

Coopus Campinas

Rua Dona Anita Mayer, 139 - Botafogo
Campinas/SP
13020-350


  • 17. Solicitação de Credenciamento

  • Documentos requeridos

    PESSOA FÍSICA

    • Ficha de Cadastro (anexo) – devidamente preenchida.
    • Cópia simples da carteira do Conselho (CRM, CREFITO, CRP, etc.)
    • Documento de Identidade e CPF;
    • Inscrição do INSS ou Cartão do PIS;
    • Inscrição Municipal (ISSQN);
    • Cópia do diploma de conclusão do curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
    • Titulo de especialista expedido pela AMB e CFM ou Título de especialista expedido pela Sociedade/Associação/Colégio Brasileiro (a) da especialidade que o médico exerce;
    • Currículo Profissional atualizado;
    • Comprovante de conta bancária para crédito – cópia de cartão bancário ou de folha de cheque
    • Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
    • Alvará da Vigilância Sanitária;
    • Alvará de localização e Funcionamento expedido pela prefeitura;
    • Alvará de liberação do corpo de bombeiros;
    • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA atualizado (opcional);
    • PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (opcional);
    • Certidão negativa de condenação ética profissional e de regularidade no pagamento expedido pelo CRM/SP (opcional);
    • Documentos de Identidade e CPF do encarregado administrativo;
    • Relação de exames e procedimentos disponíveis, por profissional, codificados pela TUSS.

    PESSOA JURÍDICA

    • Ficha de Cadastro (anexo) – devidamente preenchida.
    • Contrato Social e Alterações (ou Ata de Assembléia e Estatutos);
    • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    • Comprovante do CREMESP da empresa;
    • Inscrição Municipal (ISSQN)
    • Comprovante de conta bancária para crédito – cópia de cartão bancário ou de folha de cheque
    • Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
    • Alvará da Vigilância Sanitária;
    • Alvará de localização e Funcionamento expedido pela prefeitura;
    • Alvará de liberação do corpo de bombeiros;
    • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA atualizado (opcional);
    • PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (opcional);
    • Certidão Negativa de Débitos – CND (opcional) Receita Federal;INSS;Caixa Econômica Federal;Prefeitura Municipal.
    • Equipe multidisciplinar:

    • Cópia do diploma de conclusão do curso de medicina devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
    • Titulo de especialista expedido pela AMB e CFM ou Título de especialista expedido pela Sociedade/Associação/Colégio Brasileiro (a) da especialidade que o médico exerce;
    • Certidão negativa de condenação ética profissional e de regularidade no pagamento expedido pelo CRM/SP (opcional);
    • Documentos de Identidade e CPF do diretor clínico (quando existente);
    • Documento do responsável Técnico (Cópia simples da carteira do Conselho, Diploma, Residência Médica e/ou Título de Especialista e Currículo profissional);
    • Documentos de Identidade e CPF do encarregado administrativo;
    • Comprovante Responsabilidade Técnica COREN – Conselho Regional Enfermagem (quando aplicável);
    • Comprovante Responsabilidade Técnica CRF – Conselho Regional Farmácia (quando aplicável);
    • Comprovante Responsabilidade Técnica CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (quando aplicável);
    • Relação de profissionais com Conselho Profissional, Especialidade, CPF e email (Cópia simples da carteira do Conselho, Diploma, Residência Médica e/ou Título de Especialista e Currículo profissional atualizado).
    • Relação de exames e procedimentos disponíveis, por profissional, codificados pela TUSS.

    Legislação Vigente e Links Importantes

    LEGISLAÇÃO

    TUSS - Terminologia Unificada em Saúde Suplementar

    No mercado de planos privados de assistência à saúde sempre coexistiram múltiplas terminologias (tabelas) para codificação e descrição de procedimentos e eventos em saúde. Durante o processo de implementação do Padrão para Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS) tornou-se evidente a necessidade de adoção de uma terminologia clínica comum a todo o setor de saúde suplementar. A TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar) é, portanto, o resultado da elaboração colaborativa da ANS com os membros do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS) e tem como finalidade principal ser o padrão terminológico na saúde suplementar.

    Padrão TISS 201712(Link ANS)

    TISS - Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar

    A ausência de normas e a complexidade envolvida na troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde, assim como o investimento pouco expressivo em Tecnologia da Informação (TI), estimularam a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a elaborar o Padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar). Esse padrão foi desenvolvido com base em normas nacionais e internacionais, e visa melhorar a qualidade do atendimento, racionalizar custos e otimizar recursos existentes. O Padrão TISS tem como premissa a interoperabilidade com os sistemas de informação em saúde preconizados pelo Ministério da Saúde. O Padrão TISS foi estabelecido, em 2007, como um padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar – referente à troca de informações administrativas e de atenção à saúde, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde, prestadores de serviços de saúde, beneficiários de planos de saúde e a ANS. Ficaram dispensadas da adoção do Padrão TISS as operadoras de planos privados de assistência à saúde classificadas como administradoras de benefícios.

    O padrão TISS está organizado em quatro componentes:

    1) Conteúdo e estrutura
    O padrão de conteúdo e estrutura estabelece as informações administrativas e de atenção à saúde a serem trocadas entre operadoras de planos privados de assistência à saúde, prestadores de serviços de saúde e beneficiários de planos de saúde.

    2) Representação de Conceitos em Saúde
    O padrão de representação de conceitos em saúde estabelece o conjunto de terminologias, códigos e descrições utilizados no padrão de conteúdo e estrutura.

    3) Segurança e Privacidade
    O padrão de segurança e privacidade estabelece os requisitos mínimos para proteções administrativas, técnicas e físicas necessárias à garantia da confidencialidade das informações.

    4) Comunicação
    O padrão de comunicação estabelece os métodos de comunicação entre os sistemas de informação, bem como das transações eletrônicas.


    Padrão TISS 201712(Link ANS)

    Rol de Procedimentos Vigente

    Em 07 de junho de 2010 entrou em vigor a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir dessa data, todos os planos regulados pela ANS devem cumprir a Resolução Normativa nº 211/2010, que amplia a cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde e passa a listar, a um só tempo, tanto os procedimentos médicos quanto os odontológicos e para outros profissionais de saúde.

    Cada vez mais, a ANS busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da melhor prática em saúde. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura do procedimento seja obrigatória e liberada pelo plano) e foram também implantadas as diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores pesquisas científicas disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira (AMB).

    É importante observar a existência de alguns procedimentos no rol da ANS que, por serem de grande complexidade, quando indicados no tratamento de doenças que o beneficiário saiba ter - Doenças ou Lesões Pré-existentes (DLP) - podem ter carência máxima de até 24 meses. Doenças ou Lesões Pré-existentes são aquelas doenças de que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação de um plano de saúde. Lembre-se de que as carências, quando existirem, devem estar expressas no seu contrato.

    O processo de revisão do rol contou com a constituição de um grupo técnico composto por representantes de entidades de defesa do consumidor, de operadoras de planos de saúde, de profissionais de saúde que atuam nos planos de saúde e de técnicos da ANS.


    RN 428/2017(Link ANS)

    O que é o Projeto “Diretrizes”?

    Projeto em conjunto da ANS e AMB.

    Orientações diagnósticas terapêuticas (preventivas baseadas em evidências científicas).

    Conciliam informações da área médica a fim de padronizar condutas que auxiliem o raciocínio e a tomada de decisão do médico.

    Apresentam grau de recomendação e a força de evidência científica.
    Preservam a autonomia dos médicos.

    (Link AMB)

    Links Importantes

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